Aos amigos e amigas, leitores do Blog, em razão da finalização do processo judicial com a minha condenação, venho através das redes sociais solicitar o apoio ao financiamento coletivo para reunir os recursos necessários com o objetivo saldar a reparação por danos morais imposta ao Blog em ação judicial movida pelo Sindicato dos Médicos do Paraná (Simepar). Ação já transitada em todas as instâncias (ver sentença e a tramitação de todo o processo a seguir).
Neste sentido, iniciamos uma “vaquinha” com amigos para saldar a multa pecuniária e outros encargos fixados em 10.000,00 (dez mil reais), com prazo de vencimento no dia 07 de maio.
Até sexta-feira (19/4) recebi a contribuição de nove amig@s( totalizando R$ 1.350,00), que agradeço de coração o apoio e a solidariedade. O blog, a partir de hoje, prestará contas diárias do andamento das contribuições e outras informações pertinentes ao assunto.
A seguir relação das contribuições – pessoas, datas e valores:
28/3 -Nelson – empresário R$ 50,00 (cinquenta reais); Nair Silva -funcionária pública R$ 200,00 (duzentos reais). 03/4 – Dimas (Casla) R$, 300,00 (trezentos reais); 05/4 – Profª Edilene (ufpr) R$ 200 (duzentos reais); 10/4 – Castanho Mafalda, funcionário público, R$ 50,00 (cinquenta reais); Vana Goulart, jornalista, R$ 100,00 (cem reais); 11/4.- Professor Barra (ufpr) R$ 200 (duzentos reais); 13/4 – Mônica Giovanetti, ativista sindical, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 19/4 – Professor William Wending (ufpr) R$ 100,00 (cem reais) – Total arrecadado em 19/4 – R$ 1.350,00

Contribuição para pagamento da multa ao Blog
Raimundo Milton Alves de Souza
CEF – Agência 0369 – Conta Corrente 00045812-6
CPF — 18440118287
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Demanda judicial do Simepar – Sindicato dos Médicos do Paraná – contra o Blog em razão da defesa do Programa Mais Médicos em 2013. O sindicato alegou na ação judicial que o autor do blog ofendeu a imagem da entidade e demandou judicialmente a reparação por danos morais. Vale ressaltar que os advogados de defesa do Blog — Escritório Passos & Lunard — tentaram uma saída negociada e extrajudicial para a situação criada, durante o transcorrer de todo o processo judicial. Trâmite final: Condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A seguir os documentos do processo judicial que resultou na condenação do blog, com multa pecuniária e outras penalidades, totalizando o montante R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Saiba mais:
Histórico da demanda judicial contra o Blog que tramitou nas três esferas da Justiça. A seguir os documentos de todo o processo e resultado final, com a condenação do editor do Blog http://www.miltoncompolitica.wordpress.com
STJ – tramitação agravo de instrumento (4)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1298981-4
DE CURITIBA – 2ª VARA CÍVEL
Apelante: SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DO PARANÁ – SIMEPAR
Apelado: RAIMUNDO MILTON ALVES DE SOUZA
Relator: JUIZ SERGIO LUIZ PATITUCCI
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível sob nº 1298981-4, de Curitiba – 2ª Vara Cível, em que é apelante Sindicato dos Médicos do Estado do Paraná – Simepar e apelado Raimundo Milton Alves de Souza.
I – RELATÓRIO
Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.tjpr.jus.br
(um mil e Rhm Apelação Cível nº 1298981-4
Sindicato dos Médicos do Estado do Paraná – Simepar ajuizou Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Reparação de Danos perante a 2ª Vara Cível de Curitiba, autuada sob nº 0035395-78.2013.8.16.0001, em face de Raimundo Milton Alves de Souza, narrando, em síntese, que o requerido proferiu ofensas contra o sindicato em seu “blog”, utilizando termos como “pelegos” e “apedeutas”, para depreciar a parte autora.
Postulou, em sede de antecipação da tutela, fosse o requerido obrigado a retirar a publicação ofensiva de seu “blog”, abstendo-se de refazê-la por qualquer outro meio, sob pena de multa diária. No mérito, requereu fosse confirmada a tutela antecipada, e que fosse o réu condenado a indenizar o autor, por danos morais, em valor não inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais)…
Inconformado, o autor apela…
Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.tjpr.jus.br
Contrarrazões às fls. 205/215, defendendo a manutenção da sentença…
O relatório…
Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE O documento pode ser acessado no endereço eletrônico
http://www.tjpr.jus.brDocumento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.tjpr.jus.br
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